Os conceitos abaixo são importantes para a compreensão das opções de tarifação para os consumidores do Grupo A. O que será cobrado exatamente depende da modalidade tarifária aplicável ao consumidor.
Demanda contratada
É a demanda de potência ativa (em kW) e potência reativa (em kVAr) que será disponibilizada pela distribuidora no ponto de entrada do ramal de energia elétrica da unidade consumidora, de acordo com valor e período fixados em contrato, e que deverá ser paga havendo ou não utilização no período de faturamento.
Lembrar que consumo de energia elétrica ativa (em kWh) = potência contratada (kW) x tempo de uso (h)
Demanda faturável
É o valor da demanda de potência ativa que será considerada para fins de faturamento, com aplicação da tarifa aplicável. É expressa em kW (quilowatts). O valor faturado será baseado no valor máximo da potência registrada. As medições são feitas de 15 minutos durante o período de faturamento. De todas as medições é extraído o maior valor para a cobrança da fatura. Por exemplo, se o consumo médio de potência é 1.600 kW mais a maior medição foi de 2.450 kW, será cobrado o valor de 2.450 kW.
Demanda ultrapassada
É a parcela da demanda consumida que excede o valor da demanda contratada em um certo período de faturamento. É expressa em kW (quilowatts). Na modalidade tarifária Azul (obrigatória para clientes do Grupo A com tensão igual ou superior a 69 kV) é possível contratar valores distintos de demanda para os horários Ponta (HP) e Fora de Ponta (HFP). Para cada um destes valores haverá uma multa de ultrapassagem se a demanda faturada exceder o contratado. O valor da tarifa aplicável em cada horário (HP ou HFP) será cobrado em dobro.
Obs.: consumidores do Grupo A também podem pagar uma multa por ultrapassagem de energia reativa (kVAr).