O EMUC ou empreendimento com múltiplas unidades consumidoras é uma das novas modalidades de geração distribuída autorizados pela REN 687/2015, juntamente com o autoconsumo remoto e a geração compartilhada.
Empreendimento com múltiplas unidades consumidoras (EMUC)
VI – empreendimento com múltiplas unidades consumidoras: caracterizado pela utilização da energia elétrica de forma independente, no qual cada fração com uso individualizado constitua uma unidade consumidora e as instalações para atendimento das áreas de uso comum constituam uma unidade consumidora distinta, de responsabilidade do condomínio, da administração ou do proprietário do empreendimento, com microgeração ou minigeração distribuída, e desde que as unidades consumidoras estejam localizadas em uma mesma propriedade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento; (Incluído pela REN ANEEL 687, de 24.11.2015.)
Neste caso, existem vários clientes que consomem energia elétrica de forma independente (cada um tem sua própria conta de energia), e existe uma área de uso comum compartilhada que forma uma área consumidora distinta (de responsabilidade de um condomínio, por exemplo), e nesta área comum compartilhada existe microgeração ou minigeração distribuída.
As unidades consumidoras devem estar localizadas em uma mesma propridade ou em propriedades contíguas, sendo vedada a utilização de vias públicas, de passagem aérea ou subterrânea e de propriedades de terceiros não integrantes do empreendimento.
Por exemplo, imagine um condomínio de casas que possui um terreno com espaço livre, e instala lá uma central de micro ou minigeração. Neste caso, cada condômino poderá compensar parte da energia gerada em sua conta de luz individual, ou compensar o consumo de um relógio de luz específico de uma área comum do condomínio.