A REN 687/2015 da ANEEL introduziu muitas melhorias em relação à REN 482/2012 e ampliou ainda mais as oportunidades para o mercado de energia fotovoltaica no Brasil. Segue um resumo das principais novidades introduzidas.
1. Novos limites para microgeração e minigeração
A redução de 100 kW para 75 kW colocou a microgeração dentro da potência máxima permitida para o "Grupo B", classe de consumidores em baixa tensão (até 75 kVA). Já o aumento da minigeração de 1MW para 5 MW viabilizou a instalação de plantas maiores, tornando a geração própria de energia com compensação de créditos viável para condomínios, organizações comerciais, industriais e outros empreendimentos que requerem maior potência.
2. Prazo de resposta da distribuidora
Foi definido um prazo legal para distribuidora responder (emitir parecer) sobre a uma solicitação de acesso feita por um consumidor que deseje se integrar ao sistema de compensação. Não havendo pendências, o prazo é de 60 dias (Seção 3.7 do Módulo 3 do PRODIST).
3. Padronização da solicitação de acesso
A REN 687/2015 reduziu o tempo de concessão do acesso através da padronização dos formulários de solicitação, orientando as distribuidoras a seguirem um padrão. De 2015 até 2019 o tempo médio para acesso caiu de 180 para 51 dias.
4. Ampliação da validade dos créditos
Com a REN 687/2015 os créditos de energia para compensação passam a valer por 5 anos (60 meses). Após este período, se não forem compensados, eles expiram. No texto original da REN 482/2012 a validade era de apenas 36 meses. Os créditos expiram contando a partir do dia em que foram gerados.
5. Detalhamento da fatura
A conta de luz dos consumidores que geram energia própria por micro ou minigeração deve apresentar informações que permitam o acompanhamento da compensação de créditos.
6. Novas modalidades de geração distribuída
Além de gerar e consumir energia elétrica no mesmo local, a REN 687/2015 autorizou três novas modalidades de geração distribuída: o autoconsumo remoto, a geração compartilhada e os empreendimentos com múltiplas unidades consumidoras.