Sobre a TE e a TUSD incidem tributos federais (PIS, COFINS),estaduais (ICMS) e municipais (CIP/COSIP) e também encargos setoriais diversos. Embora ambas sejam tarifas aplicáveis ao consumo de energia elétrica, há algumas diferenças entre a TUSD e a TE.
No caso da TE o valor cobrado de ICMS é “devolvido” ao consumidor durante a compensação de créditos(ou seja, não se cobra ICMS na TE da energia injetada). juntamente com o PIS e COFINS, ao passo que o valor da ICMS incidente na TUSD não é devolvido, nem mesmo para a energia injetada ( gerada pelo consumidor e “emprestada” à distribuidora).
OBS: Cada concessionária terá um tratamento diferente.